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NOSSA PROPOSTA


Questões Bancárias versus Empresa
Existe solução


PANORAMA

O Brasil tem vivenciado nas duas ultimas décadas grandes modificações nos setores produtivos, o que vem provocando crescimento acelerado dos meios de comunicação, da indústria, do comércio e, principalmente, da demanda ao crédito, o qual possibilita a agilização de transações comerciais, mas que exige das entidades do sistema econômico-financeiro nacional um melhor desempenho de suas estruturas.

Contudo, detendo o monopólio do crédito, as instituições financeiras beneficiam-se com a atual política econômica, uma vez que, na posição de concedente de “vantagens econômicas”, tornam-se entidades figurantes do poder da República na posição de influenciadoras em todos os segmentos da economia.

O Governo Federal, como seu maior aliado, dita as diretrizes e a política econômica, obviamente arbitrária, e é cúmplice da quantidade de recursos que adentram a essas entidades, propiciando o aumento de instituições financeiras e o seu enriquecimento acelerado.

Enquanto as instituições aumentam em números e recursos acumulados, devido à política protecionista, os maiores prejudicados são os comerciantes e industriais, a força viva da produção nacional, mutilados pelos juros abusivos praticados.

Infelizmente, a exemplo de uma situação semelhante que vem ocorrendo no âmbito internacional, o crescimento de nosso país tem sido acelerado e desproporcional, em virtude do próprio Governo Federal proporcionar condições de protecionismo, com política arbitrária e aumento demasiado das taxas de juros, fatos esses que somente vêm beneficiando o setor bancário.

Os contratos bancários demonstram a falta de justiça e o total desrespeito à Lei Maior da Nação e às leis ordinárias. Isso porque o ordenamento jurídico pátrio sempre procurou, em suas normas, proteger a relação de equilíbrio entre as partes contratantes. Pelo simples exame de um contato bancário, verifica-se o evidente desequilíbrio da relação de crédito, uma vez que esse contém as mais diversas irregularidades desde as taxas de juros aplicadas, forma de cálculos dessas taxas, a utilização de indexadores já fulminados pela lei e pela jurisprudência até as cláusulas abusivas em todos seus termos, transferindo o crescimento dos setores produtivos e favorecendo as entidades intermediárias.

Adicionalmente, o Poder Judiciário posicionava-se até a bem pouco tempo no sentido de proteção às entidades financeiras, dando cobertura legal a essa prática protecionista. O que deveria ser o suporte para o projeto de desenvolvimento econômico, tornou-se um obstáculo, levando o país a situação avassaladora, consubstanciado no número crescente de falências e insolvências. Inconcebível; porém, Brasil.

Felizmente, esse processo está com seus dias contados, e isso graças as Pode Judiciário, que, sendo provocado, vem mudando sua linha de pensamento, propiciando uma crescente jurisprudência contra o absurdo dessa política monetária, desfazendo a calamidade atual, em razão do grande número de empresas que, por veemente necessidade, apelaram à Justiça.
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Juros Capitalização

Persiste a vedação estabelecida na “Lei de Usura”, salvo o contido em Leis Especiais.

- STJ – 3º Turma; Resp. Nº 56,556-i RS; Rel. Min. Eduardo Ribeiro; j. 12/06/95; v.u; DJU 04/03/96, Seção I,p. 5.403.

- STJ – 4º Turma: Resp. Nº 41.313-MS: Red. Min. Sálvio de Figueiredo: j.12/02/96: v.u;DJU 18/03/96, Seção I.p.7.568.


- Direitos Comercial e Processual Civil.

- II – Somente nas hipóteses em que expressamente autorizada e específica, a capitalização de juros se torna admissível. Nos demais casos é vedada, mesmo quando pactuada, não tendo sido revogado pela Lei 4.595/64 o art.4º do Decreto 22.626/33

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NOSSA PROPOSTA

O escritório Neves e Guedes – Advogados e Consultores atua principalmente na defesa dos diretos que envolvam contratos na área de Direito Comercial, Bancário e Financeiro, bem como intermediações e renegociações de caráter extrajudicial e judicial para a apuração de débitos ou a repetição dos valores pagos indevidamente.

Com base em incansáveis estudos e confrontando as normas constantes do ordenamento jurídico com a política ditada pelo Conselho Monetário Nacional, apoiado pelo Governo Federal, em uma verdadeira posição de “legislador”, nosso escritório desenvolveu um eficiente mecanismo jurídico que vem trazendo vantagens e opções para as diversas empresas do segmento nacional prejudicadas, até então, pela política monetária-creditícia. Criamos, dessa forma, um sistema de proteção àqueles que se encontram prejudicados por tais contratos.

OBJETIVO DESSE SISTEMA

Vantagens na demanda Judicial


A empresa obtém vantagens importantíssimas que contribuem para seu saneamento financeiro:

· Reduzir o saldo devedor: o que pode ser alcançado via acordos ou sentenças que anulem as cobranças indevidas praticadas pelo Sistema, baseados na jurisprudência quem vem se firmando nos principais Tribunais Estaduais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, obtendo-se, nesse caso, o reconhecimento da nulidade de cláusulas contratuais e/ou títulos de crédito.

· Tempo: entrando com a discussão em juízo, pretendemos ganhar tempo, sendo este o fator primordial para frear a situação de enfraquecimento da empresa. Com esse tempo e sem a pressão que as instituições financeiras exercem sobre os tomadores de crédito, viabilizamos a reestruturação da empresa e, principalmente, a produção, a qual irá gerar recursos para que ela se capitalize e, dentro desse período, ganhe tempo suficiente para que os débitos bancários sejam pagos com o produto de seu próprio negócio. Na posição de requerente, preiteando a tutela jurisdicional, a empresa demonstra sua intenção em cumprir o contrato nos termos que a lei autoriza.

· Confidencialidade: Todo o processo desde o levantamento de documentos até o procedimento judicial será tratado dentro de absoluto sigilo e confidencialidade.

· Proteção de Bens: A discussão judicial se propõe a proteger os bens da empresa, seus sócios e avalistas cujo objetivo principal é o de suspender as medidas judiciais (ações de execução, cobrança, reintegração de posse, busca e apreensão, etc.) adotadas pelas instituições de crédito evitando-se assim a execução e perda definitiva de bens da empresa, sócios e avalistas.

Nesse sentido, nossos serviços atingem todos e quaisquer contratos bancários, que serão analisados quanto: à constituição, à forma, às garantias, ao foro de eleição, ao uso de indexadores cartelizados, à validade da comissão de permanência, às taxas de juros, ao anatocismo, etc.

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Perguntas mais frequentes dos empresários

1. Como posso reduzir o meu saldo devedor junto ao banco mesmo havendo uma pendência contratual?

2. Como posso litigar com o banqueiro sem correr risco de sofrer uma restrição financeira junto ao SERASA, etc...?

3. Como posso recuperar os ativos financeiros “perdidos” (aquelas importâncias pagas a maior aos banqueiros no bojo de uma conta corrente, sem a identificação regular dos encargos juros capitalizados, multas, comissão de permanência, etc.)?

4. Como posso diminuir o valor do “aluguel” e do VRG, do meu contrato de Leasing e ainda ficar de posse do bem?

5. Como posso recuperar os valores pagos a maior nos contratos de Leasing e CDC já liquidados?

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PROCEDIMENTOS

Para indentificarmos a posição mais concreta da relação de crédito desenvolvida entre as empresas e as instituições financeiras, adotamos os seguintes procedimentos:

I. Elaboração de planilhas contábeis a serem realizadas por auditores financeiros a respeito de toda relação negocial desenvolvida entre as partes;

II. Coleta de documentos pertinentes a cada uma das operações financeiras realizadas, isto é, contratos, extratos bancários, boletos de pagamentos, etc.;

III. Análise financeira tendo em conta os diversos critérios de cálculos que prestigiam a capitalização de juros. Em virtude da complexidade das análises e dos cálculos, detalhamos todas as operações em relatório e planilhas, a fim de demonstrarmos as ilegalidades e obtermos o convencimento do Judicíario à tese jurídica apontada.

O objetivo da análise dos contratos se volta para o exame dos seguintes aspectos: taxa de juros, limitações diante da atual jurisprudência e doutrina, utilização de indexadores indevidos e diversas formas de capitalização de juros.

Ao realizarmos a auditoria financeira, pretendemos demonstrar matematicamente, por meio de relatórios e planilhas, que a apuração do saldo devedor, segundo os critérios legais, pode acarretar:

a) redução do passivo

b) liquidação do passivo


c) liquidação do passivo com repetição do indébito.

Com essa auditoria financeira, e encontrando os valores corretos, nos termos da legislação em vigor e de conformidade ao ajustado nos contratos, podemos denunciar as ilegalidades praticadas pelas instituições financeiras nos tipos de operações:

· Contrato de hedge de taxas
· Cédula de Crédito (rural, comercial e industrial)
· Contrato de repasse de fixed rate notes
· Confissão de dívida
· Conta garantida
· Cheque especial
· Capital de giro
· CDC (Crédito Direto ao Consumidor)
· Leasing (em vigência ou já liquidado)
· Finame; Operações Rurais
· “Hot Money”
· Descontos de duplicatas, etc
· Financiamento Imobiliário (SFH)

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ATUAÇÃO

O escritório Neves e Guedes, advogados e consultores, além de seus sócios titulares, possui uma equipe de advogados contratados para o perfeito desenvolvimento de sistema proposto.

Nosso escritório possui instalações adequadas para operar de forma independente, sendo autônomas na gerência jurídica, técnica e administrativa, sempre contando com o aval dos titulares, uniformizando nossos serviços.

O escritório conta com a experiência de profissionais de outras áreas, tais como: economistas, engenheiros, e outros, com o principal objetivo de viabilizar esse projeto.

Criando condições de analisar o problema de forma abrangente, cuidando de todos os aspectos, e contando para isso com conhecimento nas áreas jurídica, econômica e administrativa, nosso escritório se apresenta no mercado com uma proposta inovadora, mas já com resultado práticos que nos confortam quanto ao acerta da nossa proposta.

Em resumo: constitui esse trabalho na realização de uma completa auditoria nos contratos bancários questionados pelas empresas. Com base na análise desses contratos, são elaboradas planilhas de cálculos demonstrativos dos valores cobrados pelas instituições financeiras e dos valores que, conforme as teses desenvolvidas são, efetivamente, devidos. A diferença constatada nos cálculos passa a ser denominada Vantagem Econômica Definida.

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Súmula Nº 233 STJ


"O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo."

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EFICIÊNCIA EM SOLUÇÕES JURÍDICAS

Direito Civil e Comercial


Demandas como disputas contratuais, responsabilidade civil por atos ilícitos, e pela fabricação de produtos ou sob qualquer outro fundamento, hipoteca, marcas, patentes, propriedade industrial, direito autoral, concorrência desleal, discussão de créditos em falência e concordatas.
Disputas societárias, assistência na adoção de medidas judiciais para discussão de matéria societária ou empresarial. Análise, execução e questionamento judicial de contratos no âmbito empresarial.

Propriedade Intelectual

Processos judiciais decorrentes de inflações a marcas e concorrência desleal, direitos do autor, inclusive direito autoral na internet.

Direito Bancário

Atuação em todas as áreas do Direito Bancário sob a ótica do tomador de crédito, alienação fiduciária em garantia, com funding externo, operações de leasing, de vendor, contrato de câmbio, crédito rural, industrial e comercial, responsabilidade do banqueiro pela concessão de crédito, indenizações por danos patrimoniais e morais, crédito a entes ou órgão públicos, contratos de Antecipação de Receita Orçamentária, abuso de poder econômico, excesso arbitrário do lucro, inscrições em órgãos de restrição cadastral, instauração de investigações e inquéritos frente a BACEN.

Direito Econômico e da Concorrência

Contencioso sobre Abuso do Poder e violações ao Direito da Concorrência, Atos de Concentração Econômica, Aquisições, Funsões e Incorporações.

Direito Tributário e Trabalhista

Consultoria e contencioso sobre áreas trabalhistas e fiscal, desenvolvida por parceiros com ampla experiência e real expressão nos temas.